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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS · Seção III – Da Defesa

Art. 116 do Decreto 6.514/2008

Decreto nº 6.514/2008 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 116. O autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, e deverá anexar à defesa o respectivo instrumento de procuração.

Redação dada pelo Decreto nº 11.373, de 2023

Parágrafo único O autuado poderá requerer prazo de até quinze dias para a juntada do instrumento a que se refere o caput.

Redação dada pelo Decreto nº 11.373, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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