Art. 116. O autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, e deverá anexar à defesa o respectivo instrumento de procuração.
Redação dada pelo Decreto nº 11.373, de 2023
Parágrafo único O autuado poderá requerer prazo de até quinze dias para a juntada do instrumento a que se refere o caput.
Redação dada pelo Decreto nº 11.373, de 2023