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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores hidroviários

Art. 9º do Decreto dos Seguros Obrigatórios

Decreto nº 61.867/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 9º A responsabilidade civil do proprietário ou explorador de embarcações de turismo ou recreio será segurada, no mínimo, em importância igual ao valor da embarcação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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