Art. 8º A responsabilidade civil do proprietário ou explorador de veículos automotores hidroviários terá condições e limites fixados pelo CNSP.
CAPÍTULO III – Do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores hidroviários
Art. 8º do Decreto dos Seguros Obrigatórios
Decreto nº 61.867/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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