Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 39 do Decreto dos Seguros Obrigatórios

Decreto nº 61.867/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 85.266, de 1980. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 39. o CNPS reverá, com a periodicidade mínima de dois anos, os limites fixados neste Decreto.

Revogado pelo Decreto nº 85.266, de 1980

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos