Art. 38. O CNPS expedirá normas disciplinadoras, condições e tarifas dos seguros de que tratam o presente Decreto e quaisquer disposições legais sôbre seguros obrigatórios.
CAPÍTULO XIV – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 38 do Decreto dos Seguros Obrigatórios
Decreto nº 61.867/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial