Art. 40. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 116 e o Capítulo III, exceto o artigo 16 e parágrafos, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 e quaisquer disposições em contrário.
CAPÍTULO XIV – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 40 do Decreto dos Seguros Obrigatórios
Decreto nº 61.867/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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