Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 40 do Decreto dos Seguros Obrigatórios

Decreto nº 61.867/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 40. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 116 e o Capítulo III, exceto o artigo 16 e parágrafos, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 e quaisquer disposições em contrário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos