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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 29 do Decreto dos Seguros Obrigatórios

Decreto nº 61.867/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 29. As autoridades políticas prestarão à SUSEP, ao IRB e às sociedades seguradoras, tôda colaboração necessária ao levantamento da estatística, registro e apuração de responsabilidade dos acidentes que envolvam qualquer veículo a que se refere êste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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