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Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – Do seguro obrigatório de crédito à exportação

Art. 27 do Decreto dos Seguros Obrigatórios

Decreto nº 61.867/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 27. O recebimento dos prêmios de seguro e o pagamento de sinistros e despesas, quando em moeda estrangeira, far-se-ão segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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