Art. 95. As penalidades de competência privativa do IRB serão aplicadas por seu Conselho Técnico, na forma estabelecida em seu Estatuto.
ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO IX – Do Regime Repressivo
Art. 95 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados
Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial