Art. 94. É da competência da SUSEP ou do IRB, conforme a hipótese, a aplicação das penalidades previstas no art. 111, letras a e g, do Decreto-lei 73-66.
ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO IX – Do Regime Repressivo
Art. 94 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados
Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial