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Carreira Pública

ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO VIII – Da Liquidação das Sociedades Seguradoras

Art. 69 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 69. A cessação das operações das Sociedades Seguradoras poderá ser:

a) voluntaria, por deliberação dos sócios, em Assembléia-Geral;

b) compulsoria, por ato do Ministro da Industria e do Comércio, nos têrmos do Decreto-lei nº 73-66.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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