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Carreira Pública

ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO VIII – Da Liquidação das Sociedades Seguradoras

Art. 68 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 68. As Sociedades Seguradoras não estão sujeitas a falência e não poderão impetrar concordata, sendo o seu regime de liquidação regulado pelas disposições dêste Capitulo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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