Art. 66. O Diretor-fiscal poderá cassar os podêres de todos os mandatários ad negotia, cuja nomeação não seja por êle expressamente ratificada.
ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO VII – Do Regime Especial de Fiscalização
Art. 66 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados
Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial