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Carreira Pública

ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO VII – Do Regime Especial de Fiscalização

Art. 65 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 65. ao Diretor-fiscal compete especialmente:

a) providenciar a execução de medidas que possam operar o reestabelecimento da normalidade economico-financeira da Sociedade;

b) representar o Govêrno junto aos administradores da Sociedade, acompanhando-lhes os atos e vetando as proopostas ou atos que lhe cheguem ao conhecimento e que não sejam convenientes ao reerguimento financeiro da Sociedade, ou que contratriem as determinações da SUSEP;

c) dar conhecimento aos administradores, para as devidas providencias, de quaisquer irregularidades que interessem à sovabilidade da emprêsa, ponham em risco valôres sob sua responsabilidade ou guarda, ou lhe comprometam o crédito;

d) providenciar o recebimento de quaisquer creditos da Sociedade, inclusive de realização do capital;

e) sujerir aos administradores as providencias e praticas admistrastivas que facilitem o desenvolvimento dos negocios da Sociedade e concorram para consolidar sua estabilidade financeira, de acôrdo com as instruções do SUSEP;

f) trazer a SUSEP no conhecimento perfeito do andamento dos negocios e da situaçào economico-financeira da Sociedade, por meio de informações escritas, mensalmente;

g) submeter à decisão da SUSEP os vetos que apuser aos atos dos diretores da Sociedade e propor, inclusive, o afastamento temporário de qualquer dêstes, podendo os interessados recorrer dessa decisão para o Ministro da Industria e do Comercio, sem efeito suspensivo;

h) promover, perante a autoridade competente, a responsabilidade criminal de diretores, fincionarios ou de quaisquer pessoas responsaveis pelos prejuízos causados aos segurados, beneficiarios, acionistas e sociedades congêneres;

i) convocar e presidir Assembléias Gerais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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