Art. 64. Em caso de insuficiência de cobertura do capital, das reservas técnicas, de Fundos ou de má situação econômico-financeira da Sociedade Seguradora, a critério da SUSEP poderá esta, alem de outras providencias cabíveis, inclusive fiscalização especial, nomear, por tempo indeterminado, às expensas da Sociedade Seguradora, um Diretor-fiscal com mas atribuições e vantagens que lhe forem indicadas pelo CNSP.
ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO VII – Do Regime Especial de Fiscalização
Art. 64 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados
Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial