Art. 41. É vedado aos servidores da SUSEP prestar serviço, ainda que gratuito, a Sociedades Seguradoras e corretores ou a seus diretores, administradores e gerentes.
ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPíTULO V · SEçãO IV – Do Pessoal da SUSEP
Art. 41 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados
Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial