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Carreira Pública

ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPíTULO V · SEçãO IV – Do Pessoal da SUSEP

Art. 40 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 40. O CNSP, mediante proposta do Superintendente, satisfeitas as peculiaridades dos serviços de autarquia e assegurado o exercício de sua autonomia administrativa e financeira, expedira o Estatuto do Pessoal da SUSEP, fixando os deveres, direitos e vantagens dos servidores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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