Art. 39. Os servidores requisitantes da aprovação, pelo CNSP, do Quadro de Pessoal da SUSEP, poderão a nêle ser aproveitados, desde que consultados os interêsses da Autarquia e dos Servidores.
Parágrafo único O aproveitamento de que trata êste artigo implica na aceitação do regime de pessoal da SUSEP, devendo ser contado o tempo de serviço, no órgão de origem, para todos os efeitos legais.