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Carreira Pública

ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO II – Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema · SEÇÃO I – Do Contrato de Seguro

Art. 4º do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º Poderão ser emitidas apólices de seguros com valor máximo determinado, para serem utilizadas por meio de averbação ou por declarações periódicas, mediante condições e normas aprovadas pela SUSEP.

Parágrafo único Nos seguros desta espécie será devido, obrigatoriàmente, um prêmio inicial, fixado pela SUSEP, cujo valor será computado no ajustamento final do contrato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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