Art. 4º Poderão ser emitidas apólices de seguros com valor máximo determinado, para serem utilizadas por meio de averbação ou por declarações periódicas, mediante condições e normas aprovadas pela SUSEP.
Parágrafo único Nos seguros desta espécie será devido, obrigatoriàmente, um prêmio inicial, fixado pela SUSEP, cujo valor será computado no ajustamento final do contrato.