Art. 3º Além das condições previstas na legislação em vigor, as propostas e apólices deverão obedecer às instruções baixadas pela SUSEP.
ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO II – Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema · SEÇÃO I – Do Contrato de Seguro
Art. 3º do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados
Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial