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Carreira Pública

ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO II – Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema · SEÇÃO I – Do Contrato de Seguro

Art. 5º do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 5º Nos casos de cosseguro é permitida a emissão de uma só apólice, cujas condições valerão integralmente para tôdas as cosseguradoras.

Parágrafo único Além das demais declarações necessárias, a apólice conterá os nomes de tôdas as cosseguradoras, por extenso, os valôres da respectiva responsabilidade assumida devendo ser assinada pelos representantes legais de cada Sociedade cosseguradora.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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