Art. 38. Os serviços da SUSEP serão executados por:
a) servidores adimitidos por concurso público de provas ou de provas e titulos, cujo regime sera o da C.L.T., e legislação complementar;
b) pessoal requisitado;
c) pessoal contratado para prestação de serviços de natureza especializada, no regime da legislação trabalhista;
d) pessoal contratado, por prazo determinado, para prestação de serviços tecnicos, sem vinculo empregaticio com a SUSEP, mediante aprovação previa do CNSP, em cada caso;
e) equipes organicas, contratadas por prazo certo.