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Carreira Pública

ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPíTULO V · SEçãO IV – Do Pessoal da SUSEP

Art. 38 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 38. Os serviços da SUSEP serão executados por:

a) servidores adimitidos por concurso público de provas ou de provas e titulos, cujo regime sera o da C.L.T., e legislação complementar;

b) pessoal requisitado;

c) pessoal contratado para prestação de serviços de natureza especializada, no regime da legislação trabalhista;

d) pessoal contratado, por prazo determinado, para prestação de serviços tecnicos, sem vinculo empregaticio com a SUSEP, mediante aprovação previa do CNSP, em cada caso;

e) equipes organicas, contratadas por prazo certo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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