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Carreira Pública

ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPíTULO V · SEçãO II – Do Superintende de Seguros Privados

Art. 36 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 36. São atribuições do Superintendente;

I Traçar as diretrizes gerais de trabalho, exercendo a orientação, coordenação e contrôle geral das atividades da SUSEP.

II superintender e dirigir, através dos órgãos principais e auxiliares, o funcionamento geral da SUSEP, em todos os setores de suas atividades.

III cumprir e fazer cumpri o Regimento Interno do Órgão, propondo ao CNSP as modificações que se impuserem;

IV representar a SUSEP em suas relações com terceiros, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;

V propor ao CNSP o quadro do pessoal, fixando os respectivos padrões próprios de vencimentos e vantagens;

VI nomear ou designar os ocupantes de cargos e funções em comissão;

VII designar quem o deva substituir em suas ausências e impedimentos eventuais;

VIII admitir, contratar, designar, nomear, requisitar, exonerar, dispensar, conceder vantagens e aplicar penalidades a servidores de qualquer categoria, de acôrdo com o Regimento Interno;

IX delegar podêres a servidores da SUSEP para a pátria de atos específicos da via administradora da Autarquia;

X elaborar os programas anuais e plurianuais, e seus respectivos orçamentos, submetendo-os à aprovação do CNSP;

XI movimentar e aplicar os recursos da SUSEP, na forma da legislação em vigor;

XII autorizar despesas, pagamentos e realizar operações de crédito, mediante prévio empenho orçamentário;

XIII assinar, em nome da SUSEP, contratos, convênios e acôrdos;

XIV apresentar anualmente ao Tribunal de Contas, para a sua apreciação, tôdas as contas e o balanço do ano anterior, com a comprovação indispensável, na forma da legislação em vigor;

XV impor aplicação de multas e outras penalidades, respeitadas as disposições legais em vigor;

XVI designar o Diretor-Fiscal para as Sociedades-Seguradoras, "adreferendum" do CNSP;

XVII criar e instalar Delegacias e Postos de Fiscalização da SUSEP nos Estados e Territórios;

XVIII criar Comissões Especiais para o estudo de questões de natureza técnica e jurídica de seguros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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