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Carreira Pública

ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPíTULO V · SEçãO II – Do Superintende de Seguros Privados

Art. 35 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 35. A Administração da SUSEP será exercida por um Superintendente, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro da Industria e do Comércio.

Parágrafo único A organização interna da SUSEP constará de um Regimento, que será aprovado pelo CNSP.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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