Art. 31. Ao Secretário incumbe:
I preparar a pauta dos trabalhos e secretariar as sessões do Conselho;
II elaborar as atas, submetendo-as à assinatura dos Conselheiros na sessão seguinte à das respectivas aprovações;
III chefiar a Secretaria e manter em dia o expediente;
IV distribuir aos Conselheiros cópias dos trabalhos em pauta e das atas das sessões;
V desempenhar quaisquer trabalhos extraordinários de que seja incumbido pelo Presidente do Conselho, desde que se relacionem com as suas atividades.