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Carreira Pública

ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO IV – Do Conselho Nacional de Seguros Privados

Art. 31 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 31. Ao Secretário incumbe:

I preparar a pauta dos trabalhos e secretariar as sessões do Conselho;

II elaborar as atas, submetendo-as à assinatura dos Conselheiros na sessão seguinte à das respectivas aprovações;

III chefiar a Secretaria e manter em dia o expediente;

IV distribuir aos Conselheiros cópias dos trabalhos em pauta e das atas das sessões;

V desempenhar quaisquer trabalhos extraordinários de que seja incumbido pelo Presidente do Conselho, desde que se relacionem com as suas atividades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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