Art. 30. Para os trabalhos do Plenário, disporá o Conselho de uma Secretaria chefiada por um Secretário e provida pela SUSEP, sob seu contrôle.
ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO IV – Do Conselho Nacional de Seguros Privados
Art. 30 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados
Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial