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ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO IV – Do Conselho Nacional de Seguros Privados

Art. 29 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 29. Compete ao Presidente do Conselho:

I presidir às sessões, convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

II representar o conselho perante os órgãos dos Podêres Públicos Entidades Privadas;

III assinar e mandar publicar as Resoluções.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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