Art. 29. Compete ao Presidente do Conselho:
I presidir às sessões, convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II representar o conselho perante os órgãos dos Podêres Públicos Entidades Privadas;
III assinar e mandar publicar as Resoluções.
ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO IV – Do Conselho Nacional de Seguros Privados
Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 29. Compete ao Presidente do Conselho:
I presidir às sessões, convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II representar o conselho perante os órgãos dos Podêres Públicos Entidades Privadas;
III assinar e mandar publicar as Resoluções.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial