Art. 2º A contratação de qualquer seguro só poderá ser feita mediante proposta assinada pelo interessado, seu representante legal ou por corretor registrado, exceto quando o seguro fôr contratado por emissão de bilhete de seguro.
§ 1º O início de cobertura do risco constará da apólice e coincidirá com a aceitação da proposta.
§ 2º A emissão da apólice será feita até 15 dias da aceitação da proposta.