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Carreira Pública

ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO IV – Do Conselho Nacional de Seguros Privados

Art. 28 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 28. As Comissões Consultivas a que se refere o artigo anterior são as seguintes:

I de Saúde;

II do Trabalho;

III de Transporte;

IV Imobiliária e de Habitação;

V Rural;

VI Aeronáutica;

VII de Crédito;

VIII de Corretores de Seguros.

§ 1º O CNSP poderá criar outras Comissões Consultivas, desde que ocorra justificada necessidade.

§ 2º A organização, a composição e o funcionamento das Comissões Consultivas serão regulados pelo CNSP, cabendo ao seu Presidente designar os representantes que as integrarão mediante indicação das Entidades participantes delas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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