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Carreira Pública

ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO I – Do Sistema Nacional de Seguros Privados

Art. 1º do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 1º O Sistema Nacional de Seguros Privados é constituído:

a) do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);

b) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);

c) do Instituto de Resseguros do Brasil - (IRB);

d) das Sociedades Seguradoras autorizadas a operar em seguros privados;

e) dos Corretores de Seguros habilitados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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