Art. 119. Dentro de 120 dias, os Sindicatos de Corretores de Seguros apresentarão ao CNSP projeto de Código de Ética Profissional e constituição de Órgão de classe, destinado ao julgamento das infrações ao Código de Ética.
ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO XI – Disposições Gerais e Transitórias
Art. 119 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados
Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial