Art. 114. Se, prejuízo do disposto no artigo 113, anterior, é mantida a autorização para que o Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários - SASSE, realize os seguros de que trata a Lei nº 3.149, de 21 de maio de 1957, através da sociedade a ser constituída para operar de conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei nº 73-66.
ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO XI – Disposições Gerais e Transitórias
Art. 114 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados
Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial