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Carreira Pública

ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO X – Dos Corretores de Seguros

Art. 100 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados

Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 100. O corretor de seguros, profissional autônomo, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito Privado.

Parágrafo único O corretor de seguros poderá ter prepostos de sua livre escolha e designará, dentre êles, o que o substituirá.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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