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Carreira Pública

ANEXO – I. Disposições gerais

Artigo 35 da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural ImaterialRegimes constitucionais federais ou não-unitários

Decreto nº 5.753/2006 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 35 Aos Estados Partes que tenham um regime constitucional federal ou não-unitário aplicar-se-ão as seguintes disposições:

a) com relação às disposições desta Convenção cuja aplicação esteja sob a competência do poder legislativo federal ou central, as obrigações do governo federal ou central serão idênticas às dos Estados Partes que não constituem Estados federais;

b) com relação às disposições da presente Convenção cuja aplicação esteja sob a competência de cada um dos Estados, países, províncias ou cantões constituintes, que em virtude do regime constitucional da federação não estejam obrigados a tomar medidas legislativas, o governo federal as comunicará, com parecer favorável, às autoridades competentes dos Estados, países, províncias ou cantões, com sua recomendação para que estes as aprovem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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