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Carreira Pública

ANEXO – I. Disposições gerais

Artigo 10 da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural ImaterialSecretariado

Decreto nº 5.753/2006 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 10

1. O Comitê será assessorado pelo Secretariado da UNESCO.

2. O Secretariado preparará a documentação da Assembléia Geral e do Comitê, bem como o projeto da ordem do dia de suas respectivas reuniões, e assegurará o cumprimento das decisões de ambos os órgãos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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