Art. 9º O regimento interno da Comissão de Coordenação de Correição será aprovado pelo titular do Órgão Central do Sistema, por proposta do colegiado.
Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019Vigência
Decreto nº 5.480/2005 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 9º O regimento interno da Comissão de Coordenação de Correição será aprovado pelo titular do Órgão Central do Sistema, por proposta do colegiado.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial