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Carreira Pública

Art. 9º do Decreto da ABDI

Decreto nº 5.352/2005 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º A Diretoria-Executiva é composta por um Presidente e dois Diretores, escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, para um período de quatro anos, podendo ser por ele exonerados a qualquer tempo, de ofício ou por proposta do Conselho Deliberativo, aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único Os requisitos para ocupar os cargos da Diretoria-Executiva são:

I ter curso superior completo; e

II possuir experiência comprovada de, no mínimo, dois anos em gestão de órgãos públicos ou de entidades públicas ou privadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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