Art. 9º A Diretoria-Executiva é composta por um Presidente e dois Diretores, escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, para um período de quatro anos, podendo ser por ele exonerados a qualquer tempo, de ofício ou por proposta do Conselho Deliberativo, aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único Os requisitos para ocupar os cargos da Diretoria-Executiva são:
I ter curso superior completo; e
II possuir experiência comprovada de, no mínimo, dois anos em gestão de órgãos públicos ou de entidades públicas ou privadas.