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Carreira Pública

Art. 8º do Decreto da ABDI

Decreto nº 5.352/2005 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º A Diretoria-Executiva é o órgão responsável pela gestão da ABDI, em conformidade com a política aprovada pelo Conselho Deliberativo, competindo-lhe:

I cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as diretrizes da ABDI;

II cumprir e fazer cumprir o contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo;

III elaborar e executar o planejamento estratégico;

IV elaborar e executar os planos de trabalho, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e avaliação, inclusive o relativo ao contrato de gestão firmado com o Poder Executivo;

V elaborar a proposta de orçamento-programa, para apreciação e deliberação pelo Conselho Deliberativo, e executá-lo;

VI elaborar as demonstrações contábeis;

VII prestar contas ao Conselho Deliberativo sobre a execução do contrato de gestão;

VIII elaborar plano de gestão de pessoal e plano de cargos, salários e benefícios, assim como definir o quadro de pessoal da entidade;

IX elaborar proposta de manual de licitações, bem como suas posteriores alterações, observado o disposto no art. 20 da Lei nº 11.080, de 2004; e

X exercer as demais atribuições que o estatuto social estabelecer.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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