Art. 8º A Diretoria-Executiva é o órgão responsável pela gestão da ABDI, em conformidade com a política aprovada pelo Conselho Deliberativo, competindo-lhe:
I cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as diretrizes da ABDI;
II cumprir e fazer cumprir o contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo;
III elaborar e executar o planejamento estratégico;
IV elaborar e executar os planos de trabalho, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e avaliação, inclusive o relativo ao contrato de gestão firmado com o Poder Executivo;
V elaborar a proposta de orçamento-programa, para apreciação e deliberação pelo Conselho Deliberativo, e executá-lo;
VI elaborar as demonstrações contábeis;
VII prestar contas ao Conselho Deliberativo sobre a execução do contrato de gestão;
VIII elaborar plano de gestão de pessoal e plano de cargos, salários e benefícios, assim como definir o quadro de pessoal da entidade;
IX elaborar proposta de manual de licitações, bem como suas posteriores alterações, observado o disposto no art. 20 da Lei nº 11.080, de 2004; e
X exercer as demais atribuições que o estatuto social estabelecer.