Art. 4º O Conselho Deliberativo, órgão superior de direção da ABDI, é responsável pelas seguintes matérias, além daquelas estabelecidas no estatuto social:
I aprovar o estatuto social da entidade, observado o disposto no art. 22 da Lei nº 11.080, de 2004;
II aprovar a política de atuação institucional, em consonância com o contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo, de acordo com o disposto no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.080, de 2004;
III deliberar sobre o planejamento estratégico da ABDI;
IV deliberar sobre os planos de trabalho anuais e os relatórios de acompanhamento e avaliação, inclusive o relativo ao contrato de gestão firmado com o Poder Executivo;
V deliberar sobre a proposta do orçamento-programa e o plano de aplicações apresentados pela Diretoria-Executiva;
VI deliberar sobre as demonstrações contábeis e a respectiva prestação de contas da Diretoria-Executiva;
VII deliberar sobre a proposta da Diretoria-Executiva referente ao plano de gestão de pessoal e ao plano de cargos, salários e benefícios, assim como sobre o quadro de pessoal;
VIII deliberar sobre a proposta de manual de licitações e de contratos elaborado pela Diretoria-Executiva, e suas posteriores alterações;
IX fixar o valor da remuneração dos membros da Diretoria-Executiva, observado o disposto no art. 13 da Lei nº 11.080, de 2004; e
X exercer outras competências que o estatuto lhe atribuir.
Parágrafo único O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria absoluta, observado o quórum mínimo de dois terços de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.