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Carreira Pública

Art. 3º do Decreto da ABDI

Decreto nº 5.352/2005 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º São órgãos de direção da ABDI:

I Conselho Deliberativo;

II Conselho Fiscal; e

III Diretoria-Executiva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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