Art. 3º São órgãos de direção da ABDI:
I Conselho Deliberativo;
II Conselho Fiscal; e
III Diretoria-Executiva.
Decreto nº 5.352/2005 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 3º São órgãos de direção da ABDI:
I Conselho Deliberativo;
II Conselho Fiscal; e
III Diretoria-Executiva.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial