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Carreira Pública

Art. 7º do Decreto das Terras Quilombolas

Decreto nº 4.887/2003 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 7º O INCRA, após concluir os trabalhos de campo de identificação, delimitação e levantamento ocupacional e cartorial, publicará edital por duas vezes consecutivas no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federada onde se localiza a área sob estudo, contendo as seguintes informações:

I denominação do imóvel ocupado pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;

II circunscrição judiciária ou administrativa em que está situado o imóvel;

III limites, confrontações e dimensão constantes do memorial descritivo das terras a serem tituladas; e

IV títulos, registros e matrículas eventualmente incidentes sobre as terras consideradas suscetíveis de reconhecimento e demarcação.

§ 1º A publicação do edital será afixada na sede da prefeitura municipal onde está situado o imóvel.

§ 2º O INCRA notificará os ocupantes e os confinantes da área delimitada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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