Art. 8º Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos e garantias do agente público:
I igualdade de acesso e oportunidades de crescimento intelectual e profissional em sua respectiva carreira;
II liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos;
III igualdade de oportunidade nos sistemas de aferição, avaliação e reconhecimento de desempenho;
IV manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou reputação;
V sigilo a informação de ordem pessoal;
VI atuação em defesa legítima de seu interesse ou direito; e
VII ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo investigado.