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Carreira Pública

TÍTULO II – DA CONDUTA ÉTICA · CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS E VALORES FUNDAMENTAIS

Art. 7º do Código de Ética do Agente Público de MG

Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 7º A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:

I boa-fé;

II honestidade;

III fidelidade ao interesse público;

IV impessoalidade;

V dignidade e decoro no exercício de suas funções;

VI lealdade às instituições;

VII cortesia;

VIII transparência;

IX eficiência;

X presteza e tempestividade;

XI respeito à hierarquia administrativa;

XII assiduidade;

XIII pontualidade;

XIV cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e

XV respeito à dignidade da pessoa humana.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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