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Carreira Pública

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 6º do Código de Ética do Agente Público de MG

Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 6º As atividades de divulgação e orientação sobre conduta ética no Poder Executivo Estadual são de competência do Conset e das Comissões de Ética existentes em cada órgão ou entidade, segundo as disposições constantes deste Código de Ética e das Deliberações do Conset.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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