Art. 5º Este Código de Ética não impede a criação e a existência de códigos de ética específicos, desde que esses não contrariem o disposto neste Decreto.
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 5º do Código de Ética do Agente Público de MG
Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial