Art. 4º As condutas elencadas neste Código de Ética, ainda que tenham descrição idêntica à de outros estatutos, com eles não concorrem nem se confundem.
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º do Código de Ética do Agente Público de MG
Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial