Art. 45 Os atuais mandatos de membros de Comissões de Ética serão ajustados conforme o disposto no art. 19 deste Código de Ética.
TITULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45 do Código de Ética do Agente Público de MG
Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial