Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO V – DO PROCEDIMENTO E DAS SANÇÕES ÉTICAS

Art. 43 do Código de Ética do Agente Público de MG

Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 43 O exercício de apuração de falta ética prescreve em dois anos.

§ 1º O prazo de prescrição começa a ser contado a partir da data de ocorrência do fato.

§ 2º A instauração de averiguação preliminar ou processo ético interrompe a prescrição.

§ 3º A prescrição intercorrente não se aplica nos procedimentos éticos de que trata este Código de Ética.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa