Art. 43 O exercício de apuração de falta ética prescreve em dois anos.
§ 1º O prazo de prescrição começa a ser contado a partir da data de ocorrência do fato.
§ 2º A instauração de averiguação preliminar ou processo ético interrompe a prescrição.
§ 3º A prescrição intercorrente não se aplica nos procedimentos éticos de que trata este Código de Ética.