Art. 42 A Comissão de Ética e o Conset não podem escusar-se de proferir decisão em processo ético, alegando omissão deste Código de Ética que, se existente, será suprida pela invocação dos princípios que regem a Administração Pública.
TÍTULO V – DO PROCEDIMENTO E DAS SANÇÕES ÉTICAS
Art. 42 do Código de Ética do Agente Público de MG
Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial