Art. 39 Da decisão final em Processo Ético caberá:
I pedido de reconsideração à instância responsável pela abertura do processo ético; e
II recurso ao Conset.
TÍTULO V – DO PROCEDIMENTO E DAS SANÇÕES ÉTICAS
Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 39 Da decisão final em Processo Ético caberá:
I pedido de reconsideração à instância responsável pela abertura do processo ético; e
II recurso ao Conset.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial